Acordo Anti-Suborno Comercial
Parte A: Shenzhen Shangyu Youdan Internet Information Technology Co., Ltd. (Plataforma 3Eeye)
Parte B (Vendedor): ____________________ (Código de Credibilidade Social Unificado: ____________________)
I. Definições e Escopo
1. Suborno Comercial: Refere-se a atos em que a Parte B ou suas afiliadas oferecem propriedade, benefícios ou serviços a funcionários da plataforma, compradores ou parceiros terceiros para obter vantagens competitivas ou oportunidades transacionais inadequadas. Isso inclui, mas não se limita a:
- Benefícios diretos, como reembolsos em dinheiro, cartões-presente, moedas virtuais, etc.;
- Benefícios indiretos, como transações falsas, emissão fraudulenta de faturas, taxas de serviço infladas, etc.;
- Pagamento de despesas de viagem, educação, saúde ou outros custos para funcionários da plataforma ou seus familiares.
2. Afiliadas: Inclui funcionários, agentes, fornecedores da Parte B e quaisquer terceiros com relação de interesse à Parte B.
II. Obrigações da Parte B
1. Atos Proibidos:
- Não oferecerá ou prometerá subornos a funcionários da plataforma, compradores ou terceiros sob qualquer forma;
- Não realizará transferências ocultas de benefícios por meio de empresas-fantasma, transações relacionadas, contratos duplos ou métodos similares;
- Não fornecerá presentes excessivos (valor único ≥ RMB 500 ou moeda estrangeira equivalente) sob pretexto de feriados religiosos, aniversários, etc.
2. Gestão de Conformidade:
- Realizará treinamentos anti-suborno pelo menos uma vez ao ano e manterá registros para auditoria;
- Estabelecerá um mecanismo interno de denúncia, investigando autonomamente atos de suborno de funcionários em 24 horas e notificando a Plataforma;
- Cooperará com auditorias de conformidade da Plataforma sobre transações anormais (ex.: transferências frequentes entre contas relacionadas).
III. Direitos da Parte A
1. Direitos de Auditoria: A Plataforma poderá contratar agências terceiras (ex.: KPMG, Deloitte) para auditorias não anunciadas nos registros financeiros, contratos e histórico de pagamentos da Parte B, com custos suportados pela parte infratora.
2. Direitos de Investigação: Ao receber denúncias de suborno, a Plataforma poderá exigir que a Parte B apresente evidências como extratos bancários, registros de e-mail ou logs de comunicação.
IV. Tratamento de Violações
1. Padrões de Penalidade:
- Se o suborno comercial for confirmado, a Parte B pagará uma multa equivalente a 300% do valor do suborno ou 200% das taxas de serviço dos últimos 12 meses (o que for maior);
- Penalidades dobram para subornos transnacionais (ex.: suborno a funcionários públicos estrangeiros).
2. Rescisão de Cooperação:
- Rescisão imediata e bloqueio permanente se um único caso de suborno envolver ≥ RMB 100.000 (ou moeda estrangeira equivalente);
- A Plataforma poderá congelar contas e divulgar publicamente violações se a Parte B estiver sob investigação judicial por suborno.
3. Responsabilidade Solidária: Subornos por funcionários ou agentes da Parte B serão considerados atos da Parte B, que assumirá total responsabilidade.
V. Exceções
1. Presentes Conformes: É permitido fornecer itens promocionais (ex.: presentes com logotipo da Parte B) em circunstâncias públicas e transparentes.
2. Promoções Legítimas: Descontos ou reembolsos em conformidade com leis locais (ex.: promoções da Black Friday) não são considerados suborno.
VI. Lei Aplicável e Resolução de Disputas
1. Lei Aplicável: Este Acordo é regido pela lei chinesa. Disputas transnacionais podem aplicar a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.
2. Resolução de Disputas: Disputas serão submetidas ao Tribunal de Arbitragem Internacional de Shenzhen para arbitragem final e vinculante.
VII. Página de Assinaturas
Parte A: ____________________ (Carimbo Oficial)
Assinatura do Representante Legal: ____________________
Data: ____________________
Parte B: ____________________ (Carimbo Oficial)
Assinatura do Representante Legal: ____________________
Data: ____________________